As grandes empresas e PME, com projetos de investimento igual ou acima dos 25 milhões de euros podem já apresentar um pedido de auxílio e dar início aos seus projetos, no âmbito do  Regime Contratual de Investimento (RCI), para projetos de Inovação Produtiva ou de Aceleração de Investimentos Estratégicos.

O registo do pedido de auxílio pode ser utilizado pelo(s) respetivo(s) beneficiário(s) para efeitos de definição de início do projeto, para projetos de Inovação Produtiva ou de Investimento Estruturante em setores estratégicos, no âmbito dos concursos a lançar, considerando-se assim cumprida a condição de as operações terem data de candidatura, ou registo de pedido de auxílio, anterior à data de início dos trabalhos, nos termos previstos no artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual (Regulamento Geral de Isenção por Categoria – RGIC), no Anexo VII das Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional (OAR) – Comunicação da Comissão C(2021) 2594 e no Anexo II da Comunicação 2023/C 101/03, conforme aplicável.

O projeto apresentado na candidatura deve corresponder ao que foi submetido no pedido de registo de auxílio, sem prejuízo das alterações justificadas e aceites em sede de análise da mesma.
 
O registo do pedido de auxílio é efetuado através da submissão do formulário eletrónico disponível no Plataforma de Acesso Simplificado (PAS) do COMPETE, usando preferencialmente a autenticação do Balcão dos Fundos.
  
O formulário eletrónico de acesso, o Aviso e demais informações relativas ao processo estão disponíveis nos sites do COMPETE 2030 (www.compete2030.gov.pt) e da AICEP (www.portugalglobal.pt). Para esclarecimentos sobre este registo do pedido de auxílio devem ser utilizados os canais de comunicação da AICEP.