Inscrição Online de Trabalhadores do Serviço Doméstico

A partir de novembro

Inscrição Online de Trabalhadores do Serviço Doméstico

Já está disponível na Segurança Social Direta (SSD), a funcionalidade que permite à Entidade Empregadora comunicar à Segurança Social a admissão do trabalhador do serviço doméstico com remuneração por hora, auferida pelo trabalhador.

No decorrer das próximas semanas este serviço digital ficará disponível também para a comunicação do vínculo de trabalhadores do serviço doméstico com remuneração efetiva a tempo inteiro.

Esta medida integra o “Clic” – Programa de Transição Digital da Segurança Social no âmbito do PRR.

 

 

Como fazer a comunicação automática?

Para comunicar trabalhadores de serviço doméstico com remuneração por hora (de acordo com a remuneração legalmente estabelecida e convencionada):

  • Aceda a Emprego > Serviço doméstico
  • Clique em Comunicar vínculo
  • Para efeitos da assinatura quanto à veracidade dos dados comunicados, clique em Confirmar e continuar
  • No ecrã Identificação do trabalhador:
    • Insira o NISS ou o NIF do trabalhador e a Data de nascimento
    • Insira a Data de início (data em que o trabalhador inicia a prestação de trabalho). A comunicação deve ser feita nos 15 dias que antecedem a data de início da prestação de trabalho
    • Defina a modalidade de pagamento (horária, diária ou mensal)
    • Clique em Comunicar vínculo
  • Visualiza uma mensagem confirmativa da comunicação do vínculo, com os dados do trabalhador e os seus
  • Vai receber na sua caixa de mensagens a confirmação do vínculo do trabalhador de serviço doméstico
  • O trabalhador receberá mensagem na inbox da Segurança Social Direta com a inscrição da sua comunicação pela entidade empregadora à Segurança Social

 

Se ainda não tem acesso à Segurança Social Direta, deverá pedir a senha na hora.

 

 

Como efetuar o pagamento das contribuições?

O pagamento das contribuições pode ser efetuado:

  • Nas Caixas Multibanco
  • Nas tesourarias dos serviços da Segurança Social
  • Serviço de Homebanking, quando disponível para as entidades não empregadoras

Mais informações sobre como pagar.

 

Para mais informações sobre Trabalhadores do Serviço Doméstico clique aqui.