Cessação de Atividade de Trabalhadores do Serviço Doméstico

Na Segurança Social Direta

Cessação de Atividade de Trabalhadores do Serviço Doméstico

Já está disponível na Segurança Social Direta (SSD), a funcionalidade que permite à Entidade Empregadora comunicar à Segurança Social a cessação de atividade de um trabalhador do serviço doméstico, deixando de ser necessário entregar essa comunicação presencialmente ou por correio.

 

Esta medida integra o “Clic” – Programa de Transição Digital da Segurança Social no âmbito do PRR.

 

 

Como fazer a comunicação automática?

 

Para comunicar a cessação de atividade de um trabalhador de serviço doméstico:

  • Aceda a Emprego > Serviço doméstico
  • Clique em Consultar Vínculo do Trabalhador > Cessar Vínculo

 

A comunicação deve ser feita até ao dia 10 do mês seguinte ao da data em que o trabalhador deixou de estar ao serviço da Entidade Empregadora.

 

 

Se ainda não tem acesso à Segurança Social Direta, deverá pedir a senha na hora.

 

Para mais informações sobre Trabalhadores do Serviço Doméstico clique aqui.