Embora muitos aspetos técnicos das máquinas móveis não rodoviárias estejam harmonizados a nível da União Europeia, os requisitos de segurança para a sua circulação nas vias públicas são regulados apenas por regras nacionais.
A legislação agora alterada cria requisitos harmonizados de segurança rodoviária para a circulação de máquinas automotoras (por exemplo, cortadores de relva, ceifeiras-debulhadoras ou bulldozers) que necessitam de circular nas vias públicas e que, até agora, têm sido alvo de legislação dos respetivos Estados-Membros.
O regulamento substituirá os regimes regulamentares nacionais existentes e reduzirá os custos, os encargos administrativos e os atrasos para as empresas.
O acordo provisório alcançado com o Parlamento Europeu necessita agora de ser aprovado e formalmente adotado por ambas as instituições.
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