O objetivo é aumentar o nível de responsabilização dos países da UE pela gestão dos seus próprios resíduos, incrementando a aposta nos princípios da economia circular e da neutralidade climática, e evitando a sua transferência para destinos que não possuam capacidade para os tratar de forma ambientalmente adequada.
 

Novas restrições para exportação de resíduos plásticos

De acordo com o novo regulamento, as exportações de resíduos de plástico para países fora da OCDE serão proibidas, enquanto as mesmas exportações para países da OCDE estarão sujeitas a condições mais restritivas e de maior controlo pela Comissão Europeia.

Proibidas estão também as transferências de resíduos para eliminação entre países da UE, salvo exceções, que deverão ser sempre alvo de autorização prévia.

Os resíduos destinados a operações de valorização, que integrem a lista verde de resíduos não perigosos, continuam a ter transferências autorizadas no espaço da UE, através de procedimentos mais simplificados.

O regulamento mantém vedada aos Estados-Membros a exportação de resíduos destinados à eliminação para países terceiros e a exportação de resíduos perigosos destinados a valorização para países que não fazem parte da OCDE.

De forma a facilitar a troca de informação e aumentar a transparência e controlo dos processos, será privilegiada a digitalização dos procedimentos, através da adoção de uma plataforma central de gestão.

O novo Regulamento para a Transferência de Resíduos entrará em vigor vinte dias após publicação no Jornal Oficial da UE.
 

Novo quadro regulatório associado à sustentabilidade

Alinhadas com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu, as novas alterações regulamentares pretendem reforçar as medidas associadas à neutralidade climática e sustentabilidade ambiental, sinalizando a necessidade das empresas optarem pelo desenvolvimento de práticas e soluções ambientalmente responsáveis.

A estratégia europeia para a sustentabilidade está a marcar a forma como as empresas se devem posicionar em termos de mercado.

Para além do desempenho financeiro, as empresas são também chamadas a demonstrar a forma como têm o seu negócio alinhado com os critérios de sustentabilidade nas vertentes ambiental (E), social (S) e de governação (G), à luz da diretiva CSRD ‘Corporate Sustainability Reporting Directive’.
 

Consulte aqui o espaço de conhecimento IAPMEI sobre o tema e fique a compreender melhor o quadro regulamentar associado à transição para a sustentabilidade nas empresas.