Comunicação de vínculo de um trabalhador jovem em férias escolares

Segurança Social Direta

Comunicação de vínculo de um trabalhador jovem em férias escolares

Está disponível na Segurança Social Direta um novo serviço que permite à Entidade Empregadora a comunicação do vínculo de um trabalhador jovem em férias escolares. Este serviço substitui a entrega do formulário – Comunicação de admissão/início/cessação/suspensão do trabalhador ou estagiário profissional, e está disponível em:

Emprego> Vínculo de Trabalhadores > Comunicar Vínculo de Trabalhadores >Tipo de contrato > a termo certo > motivo de contrato> Outros motivos > Jovens em Férias Escolares.

No momento da comunicação a Entidade Empregadora deve apresentar os seguintes documentos:

  • Comprovativo da matrícula (onde deve constar o nome do estabelecimento de ensino, ano de escolaridade e nível de ensino);
  • Comprovativo do período das férias escolares

A duração do contrato está limitada à duração do período das férias escolares (data de início/data fim).

O pedido de comunicação de vínculo só será aceite após ter sido confirmado pelos serviços da Segurança Social. Após confirmação, o vínculo a atribuir é o do regime “Jovens em férias escolares”.

Este novo serviço garante procedimentos mais simples e intuitivos para o utilizador e oferece uma maior autonomia às entidades empregadoras.

 

Trata-se de mais uma medida da Segurança Social para garantir maior proximidade, simplicidade e eficácia no relacionamento com os cidadãos e as empresas.

 

Para mais informações consulte o Guia Prático – Inscrição, Vinculação e Cessação Atividade Trabalhador/Estagiário por Conta De Outrem