Agilização do pagamento da comparticipação adicional de utentes com demência

Alteração das regras

Agilização do pagamento da comparticipação adicional de utentes com demência

As entidades pertencentes ao Setor Social e Solidário podem submeter pedidos para o pagamento de uma comparticipação adicional relativamente a utentes com demência.

O pagamento da mencionada comparticipação adicional às Instituições com as respostas sociais Centro de Dia, Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) e Estrutura Residencial para Pessoas idosas (ERPI) será efetuado relativamente a utentes em situação de demência devidamente atestada.

O reconhecimento da situação de demência dos utentes passa a poder ser atestado por um psiquiatra ou neurologista do setor social e/ou privado, quando não existem esses profissionais de saúde disponíveis no Serviço Nacional de Saúde (SNS) no respetivo concelho.

As Instituições do Setor Social e Solidário devem instruir o processo através de Formulário disponível no site da Segurança Social e remeter para o respetivo Centro Distrital da Segurança Social.

Legislação: Despacho n.º 3633/2024, de 4 de abril, e o Despacho n.º 6865/2024, de 20 de junho.