Em causa está a responsabilidade das empresas pela vigilância das suas cadeias de fornecimento, em termos do cumprimento dos direitos humanos, em linha com os princípios da diretiva europeia que define o dever de diligência dos impactos negativos da atividade das empresas, no âmbito da governação sustentável.
O novo regulamento define o quadro legal de atuação, criando condições para que os Estados-Membros impeçam que este tipo de produtos circule nas fronteiras da UE, através de controlo de riscos, investigação, e punição das empresas que violem os princípios agora definidos.
A decisão de proibir, retirar ou descartar produtos, identificados como tendo sido fabricados a partir de trabalho forçado, caberá às autoridades, que em cada país foram responsáveis pelo processo de investigação, com a salvaguarda de que uma decisão tomada por uma autoridade nacional será aplicável em todos os outros Estados-Membros, com base no princípio do reconhecimento mútuo.
Para facilitar o trabalho dos Estados-Membros e das suas autoridades competentes neste domínio, está prevista a criação de uma base de dados pela Comissão Europeia com informação sobre regiões e produtos, que representem riscos elevados de inconformidade a nível mundial.
Depois de publicado oficialmente, o regulamento começará a ser aplicado três anos após a sua entrada em vigor.
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