Aplicado às embalagens não reutilizáveis, com capacidade até 3 litros, em plástico, metais ferrosos ou alumínio, o SDR visa incentivar a recolha seletiva deste tipo de resíduo e o seu encaminhamento para o setor da reciclagem, em linha com a regulamentação europeia em vigor.
Baseado em modelos já existentes noutros países, os consumidores pagarão com a aquisição do bem um valor fixo, relativo ao depósito da embalagem, que poderão reaver no momento da sua devolução, através dos vários pontos de recolha disponíveis a nível nacional.
O objetivo é criar condições para se poder atingir até 2029 a meta europeia de 90% na recolha seletiva destas embalagens, e a sua reintrodução na economia, em linha com o Pacto Ecológico Europeu e o Plano de Ação para a Economia Circular.
Registo de Pontos de Recolha
A gestão do sistema está a cargo da SDR Portugal, a entidade associativa licenciada para o efeito, que tem vindo a agregar produtores, importadores e detentores de marcas próprias, e também o setor da restauração e hotelaria na implementação do novo mecanismo.
O sistema de depósito e reembolso vai contar com uma rede de pontos de recolha organizada em Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e de Madeira, adaptada às necessidades dos consumidores e dos operadores do setor, que conjugará soluções automatizadas, com pontos de recolha manuais. Estão previstas 2500 máquinas de venda inversa e oito mil pontos de recolha nacional.
Todos os estabelecimentos de comércio a retalho obrigados por lei à instalação de pontos de recolha têm até 28 de fevereiro para se registarem no Portal SDR Portugal, qualquer que seja o tipo de recolha a adotar ou o seu eventual enquadramento no regime de dispensa previsto. O registo dá-lhes também a possibilidade de recorrerem ao sistema de incentivos criado para ajudar a acelerar a implementação deste sistema de recolha seletiva de embalagens.
Tipos de bebida elegíveis
Estão cobertas pelo SDR bebidas como água mineral e de nascente, sumos e néctares, misturas de fruta e vegetais, concentrados para diluição, refrigerantes, bebidas à base de chá e café, bebidas energéticas e isotónicas, cerveja, sidra e misturas alcoólicas. Ficam excluídas embalagens de serviço e embalagens com mais de 25% de ingredientes de origem láctea.
As embalagens que fazem parte do SDR serão identificadas por um código global único (GTIN/EAN), que conterá informações sobre o tipo de produto, marca, empresa responsável, formato, material e capacidade.
Está previsto um período de transição de quatro meses para escoar stocks de embalagens anteriores ao regime SDR, podendo verificar-se durante esse período a coexistência no mercado de produtos com preços distintos.
Saiba mais sobre como o quadro regulamentar em vigor associado à sustentabilidade pode impactar o negócio das PME.
LINKS
Alinhamento do negócio com fatores ESG
Boas práticas ESG para o seu negócio
Quadro regulatório europeu para a sustentabilidade
Regulamento (UE) 2025/40, de 19 de dezembro, relativo a embalagens e resíduos de embalagens – altera o Regulamento (UE) 2019/1020 e a Diretiva (UE) 2019/904 e revoga a Diretiva 94/62/CE.
Informação UE – Embalagens e resíduos de embalagens (a partir de 2026)
Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro – transpõe a Diretiva UE 2019/904, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente, e que altera as regras relativas aos produtos de plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes.
Sobre a SDR Portugal
O que é o Sistema de Depósito e Reembolso (SDR)?
Informação APA (Agência Portuguesa do Ambiente) sobre o SDR
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