Para isso lançou um convite à participação de empresas, que deixaram de estar diretamente abrangidas pela diretiva CSRD com as recentes alterações regulamentares, designadamente não PME com até 1000 trabalhadores e que não excedam 450 milhões de euros de faturação anual.

As empresas interessadas têm até 20 de abril para manifestar o seu interesse em fazer parte das atividades associadas ao desenvolvimento e aplicação do novo padrão voluntário de reporte junto do EFRAG.

O convite é extensível a um conjunto alargado de outros stakeholders como auditores, associações empresariais, financiadores, parceiros comerciais, investidores, entre outras entidades, que utilizem informação sobre sustentabilidade.
 

A Diretiva OMNIBUS

Com a adoção do pacote de medidas de simplificação OMNIBUS I, muitas empresas deixaram de ficar obrigadas a reportar segundo as ESRS, as normas europeias para os relatórios de sustentabilidade, recentemente revistas e a aguardar publicação, podendo optar por realizar o seu reporte de acordo com o novo padrão voluntário em desenvolvimento na UE.

A nova Norma Voluntária será baseada na VSME, o padrão voluntário para PME, desenvolvido pelo EFRAG, o grupo consultivo da CE para os relatórios financeiros e de sustentabilidade, e adotado como Recomendação pela Comissão Europeia em julho de 2025.
 

Aceda aqui ao espaço de conhecimento do IAPMEI ‘ESG e Finanças Sustentáveis’ e fique a compreender melhor o que mudou no quadro regulamentar da transição para a sustentabilidade.