Se optarem pelo sistema de incentivos à transição climática e energética do Portugal 2030, têm até 29 de maio para se candidatarem ao aviso aberto pelo Compete 2030, ao abrigo do regime geral, destinado a investimentos superiores a 400 mil euros, que visem a redução de consumos de energia e de emissões de gases com efeito de estufa (GEE).
Para este aviso, são elegíveis operações que envolvam a substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono, e complementarmente a incorporação de fontes de energia renovável, podendo a taxa máxima de cofinanciamento chegar aos 85%.
Os investimentos podem ser efetuados por empresas de qualquer dimensão, desde que se localizem nas regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve (NUT II do Continente).
Soluções de crédito público
As PME industriais e do setor do turismo podem ainda usufruir de soluções de crédito com garantia pública para financiar os seus projetos de eficiência energética, transição para energias renováveis, e economia circular, até 2 milhões de euros, através da Linha de Crédito para a Descarbonização e Economia Circular, gerida pelo Banco Português de Fomento.
O financiamento é disponibilizado pela banca comercial, em condições mais vantajosas para as empresas, com operações de crédito até 10 anos, com garantia mútua até 80%, e um período de carência que pode ir até 24 meses.
Em termos de operações elegíveis, são consideradas para efeitos de financiamento:
- A substituição de equipamentos existentes por outros mais inovadores, modernos e eficientes;
- Os investimentos em fontes renováveis para autoconsumo no processo produtivo ou em estratégias circulares para qualquer fase do ciclo de vida do produto/serviço;
- A implementação de dispositivos de monitorização, de controlo e atuação, que permitam otimizar as condições de uso, consumo de energia e consumos de matérias-primas;
- A reformulação e integração de processos, com vista a aumentar a eficiência na utilização de recursos.
Para as CAE do setor do turismo, são ainda elegíveis as intervenções na envolvente opaca e envidraçada dos edifícios, com o objetivo de reforçar o isolamento térmico e melhorar a eficiência energética.
O prazo máximo para realização do investimento é de 24 meses.
Aceda aqui ao espaço de conhecimento do IAPMEI ‘ESG e Finanças Sustentáveis’ e fique a compreender melhor o enquadramento legal da transição das empresas para a sustentabilidade.
LINKS
Aviso SITCE – Descarbonização e Eficiência Energética (MPR-2026-01)
Linha de Crédito para a Descarbonização e Economia Circular
Quadro regulatório europeu para a sustentabilidade
O que devo saber para alinhar o meu negócio aos fatores ESG?
Controlo de emissões de CO2 e neutralidade carbónica
Boas Práticas ESG para o seu negócio
Autodiagnóstico ESG para PME
ESG e Finanças Sustentáveis
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