– Incentivo à normalização na modalidade 1 RMMG: o prazo termina às 18:00 do dia 31 de agosto de 2021. Relembra-se que esta modalidade se destina aos empregadores que não solicitaram, até 31 de maio de 2021, o incentivo na modalidade 2 RMMG. O pedido do incentivo na modalidade 1 RMMG não confere direito à dispensa parcial de 50 por cento de contribuições e não depende da verificação de situação de crise empresarial. Salienta-se ainda que o acesso a este incentivo não é cumulável nem sequencial com o apoio à retoma progressiva, o que significa que o empregador que solicitar este incentivo já não poderá pedir o apoio à retoma progressiva a partir do recebimento do incentivo.
– Apoio simplificado para microempresas: trata-se de um apoio adicional de 1 RMMG para os empregadores que pediram o apoio simplificado (2 RMMG) até 31 de maio de 2021. O prazo para pedir este apoio adicional termina no dia 30 de setembro de 2021. O pedido deste apoio depende da manutenção da situação de crise empresarial em junho de 2021. Salienta-se ainda que o acesso ao apoio simplificado e seu adicional não é cumulável nem sequencial com o apoio à retoma progressiva, o que significa que o empregador que solicitou este apoio e o seu adicional não poderá pedir o apoio à retoma progressiva nem no mês da atribuição do apoio e seu adicional nem nos subsequentes.
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