O Regulamento do Sistema de Incentivos “Agendas para a Inovação Empresarial”, aprovado pela Portaria n.º 43-A/2022, de 19 de janeiro,  foi alterado com a publicação da Portaria n.º 164/2024/1, especificamente no que estabelecia como critério de elegibilidade dos projetos mobilizadores que os mesmos tivessem uma duração máxima de 36 meses e estar concluídos e com resultados concretizados até 31 de dezembro de 2025.

Atendendo ao grau de complexidade destes projetos mobilizadores e ao interesse estratégico na sua realização, considerou-se decisivo permitir o alargamento do prazo para a sua execução, sem comprometer o calendário de metas definido no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

O impacto positivo esperado desta alteração recai especificamente sobre os projetos mobilizadores de agendas de inovação cujos projetos tinham como critério de elegibilidade “Ter uma duração máxima de 36 meses e estar concluído e com resultados concretizados até 31 de dezembro de 2025.’ Assim, poderá ser prorrogado o prazo de 36 meses para conclusão destes projetos, sujeito a autorização pelo IAPMEI, mediante pedido fundamentado do líder do consórcio, mantendo como data-limite 31 de dezembro de 2025.

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