A publicação do Despacho n.º 1172/2024, em 31 de janeiro vem renovar o ciclo de reconhecimento de clusters, orientado para a consolidação e reconhecimento de novos clusters de competitividade com impacto a nível nacional, sem prejuízo daquelas que possam ser as dinâmicas de clusterização a nível regional.
 
A Europa aposta numa transição para a neutralidade climática e para a liderança digital, visando traçar uma estratégia industrial consubstanciada na inovação dos ecossistemas industriais que definiu, e onde as PME devem ser tidas em conta em todas as ações no âmbito desta estratégia. Neste contexto, importa que seja feita uma aposta na reafirmação do papel dos clusters na dinamização de iniciativas de eficiência coletiva que permitam acelerar a dupla transição, ecológica e digital, e na construção de resiliência que impulsione a mudança e a recuperação das cadeias de valor europeias.
 
A nível nacional, no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), os clusters têm tido um contributo relevante em diversas componentes deste plano, participando ativamente nos consórcios das Agendas Mobilizadoras, nos Polos de Inovação Digital, nos Roteiros para a Descarbonização, entre outras.
 
Também a nível nacional, no âmbito do Programa da Transição Digital e Inovação do Portugal 2030, os clusters poderão desempenhar um papel relevante em diversas componentes de intervenção, nomeadamente na criação ou melhoria das condições envolventes, com particular relevo para as associadas a fatores imateriais de competitividade de natureza coletiva, ou como focos dinamizadores de capacidades e competências científicas e tecnológicas, dinamizando de ações de elevado conteúdo tecnológico e de inovação com impacto a nível nacional.
 
As iniciativas de clusterização empresarial reconhecidas neste âmbito devem estar em consonância com o pensamento estratégico traçado a nível europeu e nacional, assegurando relevo económico nos domínios das transições ecológicas e digital e contribuindo para a valorização económica e social do conhecimento.
 
Importa também dar nota da urgência e inadiabilidade desta renovação de reconhecimento, considerando a caducidade do prazo de reconhecimento dos clusters ao abrigo do anterior Despacho n.º 2909/2015, de 13 de março. Com efeito, a ausência de revisão e atualização do anterior regulamento poderia trazer consequências de inviabilização, de modo indeterminado, da atividade dos Clusters de Competitividade portugueses, incluindo o seu financiamento, com um impacto negativo na atividade empresarial e, em consequência, na economia nacional, assim como a própria atividade e participação dos clusters no atual PRR, limitando a capacidade de acelerar o processo de inovação através da promoção de estratégias de clusterização e de dinâmicas de inovação colaborativa.
 
A apresentação de candidaturas ao reconhecimento dos clusters de competitividade decorrerá através de avisos de concurso emitidos pelo IAPMEI, de que daremos nota em breve.