Comparticipação financeira complementar para creches
Funcionamento superior a 11 horas diárias ou funcionamento ao sábado
Nos termos do n.º 1 do artigo 6º da Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho é estabelecido que nas situações em que, fruto das necessidades dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais, a Creche necessite de praticar um horário de funcionamento superior a 11 horas diárias bem como a necessidade expressa e comprovada por aqueles da extensão semanal para funcionamento ao sábado há lugar a financiamento complementar, a pagar pelo Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.), conforme estabelecido no Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário e respetivas adendas.
É ainda referido no n.º 2 do artigo que, “(…) as instituições onde se verifiquem as necessidades devem apresentar requerimento para o efeito junto dos serviços distritais do ISS, I.P., que as confirma em momento posterior.”.
Acresce que a Portaria n.º 158/2024/1, de 6 de junho, estabelece que “sempre que devidamente fundamentado, passam a ser abrangidas pelas regras relativas ao financiamento complementar previsto no artigo 6.º da Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, na sua redação atual, as creches privadas aderentes nas situações em que, fruto das necessidades dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais, necessitem de praticar um horário de funcionamento superior a onze horas diárias ou necessitem de uma extensão semanal para funcionamento ao sábado.”
Desta forma, as IPSS ou equiparadas com acordo de cooperação e as creches privadas aderentes com termo de adesão podem beneficiar de uma Comparticipação Financeira Complementar para Creches que pratiquem um horário de funcionamento superior a 11 horas diárias ou que funcionem ao sábado.
O Complemento de Horário em Creche nos termos acima referidos, é solicitado pelas entidades interessadas em praticar o referido horário a partir de setembro nos seguintes termos:
- O pedido é formalizado pela entidade, mediante o preenchimento do(s) requerimento(s) aplicável(eis) junto do Centro Distrital da área de localização da Creche, impreterivelmente até 14 de julho de 2024 sendo:
- Minuta 1 – Requerimento para financiamento complementar por horário de funcionamento da creche superior a 11 horas diárias, para IPSS ou equiparadas com acordo de cooperação
- Minuta 2 – Requerimento para financiamento complementar por funcionamento da creche ao sábado, para IPSS ou equiparadas com acordo de cooperação
- Minuta 3 – Requerimento para financiamento complementar por horário de funcionamento da creche superior a 11 horas diárias, para creches privadas aderentes com termo de adesão
- Minuta 4 – Requerimento para financiamento complementar por funcionamento da creche ao sábado, para creches privadas aderentes com termo de adesão
A não apresentação dos requerimentos dentro do prazo acima fixado pelas Entidades com acordo de cooperação ou termo de adesão em vigor determina a não concessão do referido apoio.
Em caso de dúvida ou esclarecimentos adicionais devem ser contactados os Centros Distritais de Segurança Social da área de localização da Creche.
Os requerimentos devem ser remetidos para o respetivo endereço de correio eletrónico institucional, conforme listagem abaixo:
Iss-Aveiro-Gratuitidade@seg-social.pt
Iss-Beja-Gratuitidade@seg-social.pt
Iss-Braga-Gratuitidade@seg-social.pt
Iss-Braganca-Gratuitidade@seg-social.pt
Iss-Cbranco-Gratuitidade@seg-social.pt
Iss-Coimbra-Gratuitidade@seg-social.pt
Iss-Evora-Gratuitidade@seg-social.pt
Iss-Faro-Gratuitidade@seg-social.pt
Iss-Guarda-Gratuitidade@seg-social.pt
Iss-Leiria-Gratuitidade@seg-social.pt
Iss-Lisboa-Gratuitidade@seg-social.pt
Iss-Portalegre-Gratuitidade@seg-social.pt
Iss-Porto-Gratuitidade@seg-social.pt
Iss-Santarem-Gratuitidade@seg-social.pt
Iss-Setubal-Gratuitidade@seg-social.pt
Iss-VCastelo-Gratuitidade@seg-social.pt
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