Complemento extraordinário

Para Crianças e Jovens

Complemento extraordinário

O Decreto-Lei 21-A/2023, de 28 de março, aprovou novas medidas excecionais de apoio às famílias mais vulneráveis para mitigação dos efeitos da inflação. Para além do apoio extraordinário às famílias, pago no mês de abril, foi criado também o complemento ao apoio extraordinário para criança e jovens.

 

O momento do complemento no valor de 15,00€, foi pago hoje, dia 16 de maio, pela primeira vez às famílias. 

 

São consideradas elegíveis deste apoio, os titulares de abono de famílias para crianças e jovens correspondentes aos 1º, 2º, 3º e 4º escalões de rendimentos do agregado familiar. O montante do apoio é pago trimestralmente durante o ano de 2023.