A Comissão Europeia (CE) publicou uma COMUNICAÇÃO cujo objetivo é fornecer Orientações Técnicas sobre a avaliação e a aferição da sustentabilidade dos projetos que recebem apoio do Fundo InvestEU, em conformidade com o Regulamento.
As Orientações relativas à aferição de sustentabilidade devem ser utilizadas pelos parceiros de execução, intermediários financeiros e promotores de projetos/destinatários finais envolvidos na utilização do Fundo InvestEU.
O Regulamento InvestEU introduz a sustentabilidade das operações de financiamento e investimento como um elemento importante do processo de tomada de decisão aquando da aprovação da utilização da garantia da UE.
Para efeitos do presente documento, a sustentabilidade refere-se às três dimensões previstas no Regulamento InvestEU: CLIMÁTICA, AMBIENTAL e SOCIAL.
A fim de assegurar que as operações de financiamento e investimento que recebem apoio do Fundo InvestEU estão em consonância com os compromissos mais vastos da UE em matéria de sustentabilidade ou contribuem para os mesmos, o Regulamento InvestEU exige uma aferição de sustentabilidade ex ante para identificar e abordar os eventuais impactos significativos (negativos e positivos) que estas operações possam ter nas três dimensões.
As presentes Orientações têm por objetivo apoiar os parceiros de execução, os intermediários financeiros e os promotores de projetos/destinatários finais no cumprimento dos requisitos de aferição de sustentabilidade do Regulamento InvestEU.
Embora estas Orientações tenham sido especificamente elaboradas para o Fundo InvestEU, podem ser utilizadas num contexto mais vasto por qualquer parte (por exemplo, um promotor de projetos, uma instituição financeira ou uma autoridade pública) que pretenda ter em conta os aspetos de sustentabilidade na sua atividade.
As Orientações respeitam os princípios da proporcionalidade, da transparência e da prevenção de encargos administrativos desnecessários. As abordagens propostas para as dimensões CLIMÁTICA, AMBIENTAL e SOCIAL têm em conta as práticas existentes e as necessidades específicas nesses domínios.
Consulte AQUI:
Fonte: EuroLex
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