Nos termos do artigo 12.º do Regulamento Eleitoral, terminado o prazo para a regularização de eventuais irregularidades, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral Eleitoral, promoverá a afixação das listas apresentadas na sede da Ordem e na página da internet da Ordem, notificando os mandatários.
Em conformidade, procede-se à publicação das listas rececionadas, aqui apresentadas por ordem de chegada.
Lisboa, 4 de outubro de 2021
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral Eleitoral
(Carlos José Castro Alexandre)
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