Considerando a forte adesão registada no primeiro aviso lançado no âmbito desta medida (Aviso 01/C16-i04/2023) e concretizada com sucesso a Reprogramação do PRR – que permitiu reforçar os montantes de apoio às empresas em mais de 250 milhões de euros –  o lançamento deste segundo Aviso representou uma nova oportunidade para  empresas de qualquer dimensão ou forma jurídica, de todo o território do continente, com atividade principal no setor da indústria.
 
O objetivo é apoiar projetos de investigação industrial, desenvolvimento experimental e de inovação organizacional e de processos, que se materializem em investimentos na implementação integrada de soluções tecnológicas de indústria 4.0, em processos industriais, com incorporação de tecnologias digitais avançadas.
 
Os projetos de investimento devem demonstrar a aplicação de tecnologias digitais avançadas na transformação de processos ou operações industriais pré-existentes, que se enquadrem, pelo menos, num dos seguintes domínios de ação:

  • Transição digital dos processos operacionais, incluindo a produção e a gestão e o planeamento logístico
  • Soluções para armazenamento, gestão e tratamento avançados de dados
  • Soluções de inteligência artificial aplicadas ao processo de produção
  • Representações digitais e modelização virtual (gémeos digitais), simulação e modelização industrial
  • Esboço e fabrico aditivo
  • Projetos de realidade aumentada, realidade virtual e visão artificial aplicados aos processos
  • Robótica colaborativa e cognitiva, interface homem-máquina, sistemas de ciberfísica
  • Sensores e eletrónica avançada, Internet das coisas, soluções de computação em nuvem e periférica
  • Infraestruturas de rede, comunicação e computação avançada associadas a processos
  • Software inovador, interoperabilidade dos sistemas

 
As candidaturas enquadram-se na modalidade de projetos simplificados, com apoio até 300 mil euros por empresa única, atribuídos ao abrigo do Regime de Minimis.

O período para apresentação decorreu até às 19h de 24 de abril de 2025, uma vez que foi rececionado o número de candidaturas limite, apurado em função da dotação orçamental do Aviso.

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