Infelizmente, continuamos em plena pandemia, pelo que o normal exercício da nossa profissão continua a ser afetado. Por estes dias, temos inúmeros contabilistas certificados e colaboradores de gabinetes de contabilidade em isolamento profilático ou com COVID-19, estando assim impossibilitados de normalmente executarem as suas funções.
Neste sentido, e cientes das limitações existentes, desde há semanas que encetámos conversações com o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), António Mendonça Mendes, no sentido de se promover pela prorrogação, até ao final do mês de fevereiro, do prazo de envio dos inventários.
Hoje, é com agrado que vemos publicado o Despacho n.º 28/2022-XXII, que prorroga o prazo até ao final de fevereiro, dispondo assim os contabilistas certificados de um período de tempo mais alargado para o cumprimento desta obrigação.
Estão sujeitas a esta obrigação as pessoas singulares e coletivas que, no exercício anterior, reúnam as seguintes condições cumulativas:
– Tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional;
– Disponham de contabilidade organizada; e
– Não estejam enquadrados no regime simplificado de tributação.
A comunicação deverá ser feita por transmissão eletrónica de dados, em ficheiro cujas caraterísticas se encontram definidas em lei.
A Ordem continuará, como sempre, atenta às necessidades dos membros, atuando sempre que necessário pela defesa dos direitos e interesses dos contabilistas certificados.
Votos de continuação de bom trabalho.
Paula Franco
Bastonária
Lisboa, 27 de janeiro de 2022
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