Infelizmente, continuamos em plena pandemia, pelo que o normal exercício da nossa profissão continua a ser afetado. Por estes dias, temos inúmeros contabilistas certificados e colaboradores de gabinetes de contabilidade em isolamento profilático ou com COVID-19, estando assim impossibilitados de normalmente executarem as suas funções.

Neste sentido, e cientes das limitações existentes, desde há semanas que encetámos conversações com o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), António Mendonça Mendes, no sentido de se promover pela prorrogação, até ao final do mês de fevereiro, do prazo de envio dos inventários.

Hoje, é com agrado que vemos publicado o Despacho n.º 28/2022-XXII, que prorroga o prazo até ao final de fevereiro, dispondo assim os contabilistas certificados de um período de tempo mais alargado para o cumprimento desta obrigação.

Estão sujeitas a esta obrigação as pessoas singulares e coletivas que, no exercício anterior, reúnam as seguintes condições cumulativas:

– Tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional;

– Disponham de contabilidade organizada; e

– Não estejam enquadrados no regime simplificado de tributação.

A comunicação deverá ser feita por transmissão eletrónica de dados, em ficheiro cujas caraterísticas se encontram definidas em lei.

A Ordem continuará, como sempre, atenta às necessidades dos membros, atuando sempre que necessário pela defesa dos direitos e interesses dos contabilistas certificados.

Votos de continuação de bom trabalho.

Paula Franco

Bastonária

Lisboa, 27 de janeiro de 2022