Medidas de apoio aos trabalhadores independentes e empresas
Diferimento do pagamento de contribuições
 
                          Foi aprovado um regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições relativas aos meses de março, abril, maio e junho de 2022, através da Portaria n.º 141/2022, de 3 de maio, com vista à mitigação dos efeitos provocados pelo aumento do preço da energia ou pela quebra das cadeias de fornecimento de matérias-primas essenciais ao exercício da respetiva atividade.
  
 De acordo com o Decreto-Lei n.º 30-D/2022, de 18 de abril, o pagamento das contribuições pode ser efetuado da seguinte forma:
  
 Entidades empregadoras
  
O total do valor das quotizações e um terço do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora é pago no mês em que é devido.
 O montante dos restantes dois terços pode ser pago a partir de agosto, em plano prestacional até seis prestações iguais e sucessivas, sem juros de mora.
 Caso já tenha procedido ao pagamento da totalidade das contribuições referentes ao mês de março, pode beneficiar do diferimento da totalidade das contribuições, da responsabilidade da entidade empregadora, referentes aos meses de abril e maio.
 
 Trabalhadores independentes
  
O valor de um terço do valor das contribuições é pago no mês em que é devido.
 O montante dos restantes dois terços pode ser pago a partir de agosto, em plano prestacional até seis prestações iguais e sucessivas, sem juros de mora.
 Caso já tenha procedido ao pagamento da totalidade das contribuições referentes ao mês de março, pode beneficiar do diferimento da totalidade das contribuições referentes aos meses de abril e maio.
 
 Esta medida não se encontra sujeita a requerimento e não impede o pagamento integral das contribuições devidas pelas entidades empregadoras e pelos trabalhadores independentes.
  
 Podem beneficiar do diferimento do pagamento de contribuições as entidades empregadoras e os trabalhadores independentes dos setores privado e social, cujas atividades sejam os seguintes:
  
 Listagem de CAE abrangidos
 01- Agricultura, produção animal, caça e atividades dos serviços relacionados
 02 – Silvicultura e exploração florestal
 03 – Pesca e aquicultura
 07 – Extração e preparação de minérios metálicos
 08 – Outras indústrias extrativas
 09 – Atividades dos serviços relacionados com as indústrias extrativas
 101 – Abate de animais, preparação e conservação de carne e de produtos à base de carne
 102 – Preparação e conservação de peixes, crustáceos e moluscos
 103 – Preparação e conservação de frutos e de produtos hortícolas
 10411 – Produção de óleos e gorduras animais brutos
 105 – Indústria de lacticínios
 106 – Transformação de cereais e leguminosas; fabricação de amidos, de féculas e de produtos afins
 107 – Fabricação de produtos de padaria e outros produtos à base de farinha
 10850 – Fabricação de refeições e pratos pré-cozinhados
 109 – Fabricação de alimentos para animais
 1102 -Indústria do vinho
 13 – Fabricação de têxteis
 14 – Indústria do vestuário
 15 – Indústria do couro e dos produtos do couro
 16 – Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, exceto mobiliário; fabricação de obras de cestaria e de espartaria
 18 – Impressão e reprodução de suportes gravados
 21 – Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas
 22 – Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas
 23 – Fabricação de outros produtos minerais não metálicos
 24 – Indústrias metalúrgicas de base
 25 – Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamentos
 26 – Fabricação de equipamentos informáticos, equipamento para comunicações e produtos eletrónicos e óticos
 27 – Fabricação de equipamento elétrico
 28 – Fabricação de máquinas e de equipamentos, n.e.
 29 – Fabricação de veículos automóveis, reboques, semirreboques e componentes para veículos automóveis
 30111 – Construção de embarcações metálicas e estruturas flutuantes, exceto de recreio e desporto
 30112 – Construção de embarcações não metálicas, exceto de recreio e desporto
 31 – Fabricação de mobiliário e de colchões
 32 – Outras indústrias transformadoras
 33 – Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos
 35 – Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio 
 39 – Descontaminação e atividades similares
 41 – Promoção imobiliária (desenvolvimento de projetos de edifícios); construção de edifícios
 43 – Atividades especializadas de construção
 45 – Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos;
 47 – Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos
 491 – Transporte interurbano de passageiros por caminhos-de-ferro
 492 – Transporte de mercadorias por caminho-de-ferro
 493 – Outros transportes terrestres de passageiros
 494 – Transportes rodoviários de mercadorias e atividades de mudanças
 55 – Alojamento
 56 – Restauração e similares
 65112 – Outras atividades complementares de segurança social
 85100 – Educação pré-escolar
 87100 – Atividades dos Estabelecimentos de Cuidados Continuados Integrados, com alojamento
 87200 – Atividades dos estabelecimentos para pessoas com doença do foro mental e do abuso de drogas, com alojamento.
 8730 – Atividades de apoio social para pessoas idosas e com deficiência, com alojamento
 8790 – Outras atividades de apoio social com alojamento
 8810 – Atividades de apoio social para pessoas idosas e com deficiência, sem alojamento
 889 – Outras atividades de apoio social sem alojamento
 99495 – Centro de férias e lazer
  
 Listagem de códigos mencionados em tabela de atividades para efeitos de IRS
 1003 – Engenheiros
 1004 – Engenheiros técnicos
 1311 – Ajudantes familiares
 1312 – Amas
 1315 – Assistentes sociais
 1318 – Biólogos
 1410 – Veterinários
 
											
				 
					 
									 
	 
	 
	 
	
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