Foram prestados esclarecimentos à OCC, a 27 de agosto, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, em relação aos pedidos de adesão a planos de flexibilização do IVA de junho e 2.º trimestre de 2021.
Recorde-se que o prazo para a adesão à flexibilização do pagamento do IVA mensal de junho e 2.º trimestre de 2021 decorre até 6 de setembro de 2021.
De acordo com os esclarecimentos prestados, devem ser consideradas as seguintes regras em relação à data do pagamento da primeira prestação do plano:
• Efetuado o pedido de flexibilização, a primeira prestação é paga no primeiro dia útil do mês seguinte ao do deferimento, devendo o plano ser considerado deferido de imediato se o sujeito passivo reunir os requisitos (conforme artigo 418.º, n.º 5 da Lei n.º 75-B/2020).
• Nos casos em que o pedido de flexibilização seja feito, e deferido, até 31 de agosto de 2021, a data do pagamento da primeira prestação passa a ser de 1 de setembro de 2021. Nesta situação, o sujeito passivo tem direito a um plano de quatro prestações.
• Nos casos em que o pedido de flexibilização seja feito, e deferido, entre 1 e 6 de setembro de 2021, o pagamento da primeira prestação passa para 1 de outubro; contudo, nesta opção, o número de prestações diminui (passam a ser apenas três) e o valor de cada uma delas aumenta.
Assim, para os sujeitos passivos que já têm um plano prestacional aceite e com quatro prestações, em que a primeira se vence em 1 de setembro de 2021, podem, caso pretendam, fazer a anulação da adesão/pedido de flexibilização e voltar a solicitá-la entre 1 e 6 de setembro; nesse caso, o pagamento da primeira prestação passa para 1 de outubro, com as implicações já referidas (redução do número de prestações de quatro para três e aumento do respetivo valor unitário de cada prestação).
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