Prazo para requerer Apoios Extraordinários COVID-19 no mês de setembro

De 1 a 10 de setembro

Prazo para requerer Apoios Extraordinários COVID-19 no mês de setembro

Vão estar disponíveis na Segurança Social Direta, de 1 a 10 de setembro, os requerimentos que permitem pedir os seguintes apoios no âmbito da COVID-19, com referência ao mês de agosto:

Este apoio abrange os trabalhadores independentes e empresários em nome individual em situação de paragem total da sua atividade, estabelecida por determinação legislativa de fonte governamental. Também se destina aos trabalhadores que exerçam uma atividade nos setores do turismo, cultura, eventos ou espetáculos, cujos CAE/CIRS conste do anexo à Portaria n.º 85/2021, de 16 de abril, e que estejam  com quebra de faturação superior a 40%, em função da paragem que se verifica nestes setores, em consequência da COVID-19.