
Caro(a) colega,
Como utilizar o regime do justo impedimento:
Encontrando-se impossibilitado de cumprir uma obrigação declarativa fiscal de um cliente, verifique se a situação se encontra abrangida pelo regime do justo impedimento, consultando as situações previstas no art.º 12.º-A e B do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados (EOCC).
Em caso afirmativo, o justo impedimento deve ser invocado na declaração (n.º 4 do art.º 12.º – A do EOCC) ou, caso a declaração não preveja tal possibilidade, por solicitação no Portal das Finanças, mediante autenticação, através da seleção das seguintes opções: e-balcão > Imposto ou área: «Justiça Tributária» > Tipo de questão: «Justo Imp.» > Questão: «Justo Impedimento».
Na invocação do justo impedimento via declaração, deve também o contabilista certificado, através do e-balcão, juntar o documento comprovativo do impedimento.
Exemplo:
Obrigação declarativa com prazo para cumprimento a 6 de junho;
Ocorrência de infeção de Covid-19 no dia 25 de maio, com declaração de isolamento profilático/baixa até ao dia 1 de junho. (Situação abrangida pelo regime do justo impedimento de curta duração, conforme previsto na al. c) do n.º 1 do art.º 12.º – A do EOCC);
Como a ocorrência aconteceu num dos 15 dias anteriores ao prazo para o cumprimento da obrigação declarativa (al. c) do n.º 2 do art.º 12.º – A do EOCC), o contabilista certificado, conforme previsto na al. c) do n.º 3 do art.º 12.º – A do EOCC, pode beneficiar do regime do justo impedimento de curta duração, gozando de 30 dias adicionais após a data da ocorrência, neste caso, após a data final da declaração de isolamento profilático/baixa, para cumprir com a obrigação declarativa do cliente.
Assim, o contabilista certificado tem, a partir do dia 1 de junho, 30 dias adicionais para cumprir com a obrigação declarativa. Isto significa que o contabilista certificado pode cumprir a obrigação declarativa até ao dia 1 de julho.
O contabilista certificado, conforme previsto no n.º 5 do art.º 12.º – A do EOCC, tem o prazo máximo de 15 dias úteis contados da data-limite do cumprimento da obrigação declarativa, para apresentar à AT, através do Portal das Finanças, os documentos comprovativos do seu impedimento. Assim, o profissional tem até ao dia 27 de junho de apresentar o certificado de incapacidade emitido pelo médico de família ou documento emitido pelo centro hospitalar.
Paula Franco
(Bastonária)
Lisboa, 25 de maio de 2022
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