Registo Instituição Particular de Solidariedade Social

Já pode ser submetido através da Segurança Social Direta

Registo Instituição Particular de Solidariedade Social

A partir de hoje, dia 28 de setembro, o processo de Registo da Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) já pode ser submetido através da Segurança Social Direta.

 

As instituições podem fazer registos:

  • de constituição
  • de alteração de estatutos (Global ou Parcial)
  • de cancelamento
  • de extinção

 

Para o efeito, aceda à Segurança Social Direta e, após autenticação, selecione o menu Ação Social > Instituição Particular de Solidariedade Social.

 

Com este passo a Segurança Social fica cada vez mais próxima.