Os critérios para a definição de micro, pequenas, médias e grandes empresas, foram ajustados pela Comissão Europeia, através da Diretiva Delegada (UE) 2023/2775, de 17 de outubro, publicada a 21 de dezembro de 2023, e vieram alterar os valores definidos pela Diretiva 2013/134, que têm servido de base à aplicação das novas regras europeias para reporte da sustentabilidade empresarial.
 

O que é que foi alterado?

O quadro regulamentar europeu no contexto das finanças sustentáveis prevê que as empresas incluam nos seus relatórios de gestão dados sobre os seus desempenhos na área da sustentabilidade ao nível ambiental, social, e de governação, apurados de acordo com as normas de reporte corporativo ESRS, recentemente publicadas, mas o calendário de obrigações será aplicado de forma gradual, tendo em conta a classe dimensional das empresas.

As alterações agora introduzidas refletem o princípio da proporcionalidade e vão ter impacto na determinação do universo de empresas que integram as obrigações de reporte.

Os novos valores publicados têm em conta indicadores relativos ao balanço, volume de negócios e número de trabalhadores:
 

  Balanço Volume de Negócios N.º Trabalhadores
Microempresa Até 450 000 €
(O valor anterior era de 350 000 €)
Até 900 000 €
(O valor anterior era de 700 000 €)
Até 10
Pequena Empresa Até 5 000 000 €
(O valor anterior era de 4 000 000 €)
 
Até 10 000 000 €
(O valor anterior era de 8 000 000 €)
Até 50
Média Empresa Até 25 000 000 €
(O valor anterior era de 20 000 000 €)
Até 50 000 000 €
(O valor anterior era de 40 000 000 €)
Até 250
Grande Empresa Superior a 25 000 000 €
(O valor anterior era acima de 20 000 000 €)
Superior a 50 000 000 €
(O valor anterior era acima de 40 000 000 €)
Superior a 250

 

Para o segmento das pequenas empresas, o novo diploma prevê a possibilidade dos Estados-Membros poderem ainda definir um teto mais alto, até um balanço total de 7,5 milhões de euros e um volume de negócios de 15 milhões de euros.

Os primeiros reportes de sustentabilidade ao abrigo da diretiva CSRD vão recair sobre as grandes empresas cotadas, e serão feitos em 2025, com base no exercício fiscal de 2024.

Relativamente às PME, só as empresas cotadas estão obrigadas a reportar os seus indicadores de sustentabilidade a partir de 2027, com base no ano fiscal de 2026, mas a regulamentação vai ter impacto sobre todas as outras, que se ainda não o fizeram deverão acelerar o seu processo de transição, sob pena de perderem vantagens competitivas.
 
Consulte aqui o espaço de conhecimento do IAPMEI sobre o tema e fique a compreender melhor o quadro regulatório europeu associado às obrigações de reporte da sustentabilidade corporativa nas empresas.