Saiba que apoios pode ter se ficar doente com COVID-19 ou se ficar em Isolamento Profilático
Se ficar impedido de trabalhar por estar em isolamento profilático de filho ou neto ou se estiver doente com COVID-19 pode ter direito aos seguintes apoios
- Subsídio de Doença por COVID-19
A quem se destina o apoio
O Subsídio de Doença por COVID-19 destina-se ao trabalhador que não pode exercer a sua atividade profissional por estar doente com COVID-19.
Estão abrangidos os trabalhadores:
– Por conta de outrem;
– Independentes;
– Do serviço doméstico;
– Membros de órgãos estatutários.
Quem tem direito
Para que possa ter direito ao Subsídio de Doença por COVID-19 o trabalhador tem de reunir as seguintes condições de atribuição:
- ter prazo de garantia de seis meses civis (seguidos ou interpolados), com registo de remunerações;
- ter índice de profissionalidade (ter trabalhado pelo menos 12 dias nos primeiros quatro meses dos últimos seis);
- ter doença certificada pelo médico do SNS através do certificado de incapacidade temporária (CIT). O certificado é enviado à Segurança Social, por via eletrónica, pelos Serviços de Saúde.
Outras Informações
O subsídio é pago desde a data do início da situação de doença.
Após os 28 dias em que o subsídio é pago a 100% da remuneração de referência líquida, o valor do subsídio passa a ser calculado com base nas percentagens definidas no regime de proteção na doença.
Para mais informações, consulte aqui
- Subsídio de Doença por Isolamento Profilático
A quem se destina o apoio
O Subsídio de Doença por Isolamento Profilático destina-se ao trabalhador que não pode exercer a sua atividade profissional por estar em isolamento profilático.
Estão abrangidos os trabalhadores:
– Por conta de outrem;
– Independentes;
– Do serviço doméstico;
– Membros de órgãos estatutários.
Quem tem direito
Para que possa ter direito ao Subsídio de Doença por Isolamento Profilático é necessário apresentar uma declaração de certificação de isolamento profilático, emitida pelo Delegado de Saúde, ou uma declaração provisória emitida na sequência de contacto com o SNS24.
Outras informações
O subsídio é pago desde a data do início da situação de doença e não depende de prazo de garantia, de índice de profissionalidade ou de certificado de incapacidade temporária (CIT).
Se o trabalhador contrair a doença COVID-19, durante ou após o fim dos 14 dias de isolamento profilático, tem direito ao Subsídio de Doença por Covid-19, desde que reúna as condições de atribuição.
Caso tenha existido isolamento profilático, o subsídio de doença por Covid-19 será descontado esse período.
Para mais informações, consulte aqui
- Subsídio para Assistência a Filho ou Neto por Isolamento Profilático
A quem se destina o apoio
O Subsídio para Assistência a Filho ou Neto por Isolamento Profilático destina-se ao trabalhador por conta de outrem, que não pode exercer a sua atividade profissional para prestar assistência a filho ou neto, menor de 12 anos, em situação de isolamento profilático.
Este apoio também se aplica ao trabalhador que exerce a sua atividade profissional em regime de teletrabalho.
Quem tem direito
Para que possa ter direito ao Subsídio para Assistência a Filho ou Neto por Isolamento Profilático é necessário apresentar uma declaração de certificação de isolamento profilático, emitida pelo Delegado de Saúde ou de doença por COVID-19.
Outras informações
O pagamento deste apoio é efetuado obrigatoriamente por transferência bancária.
Se ainda não tem o seu IBAN registado, deve registá-lo através da Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”.
Para mais informações, consulte aqui
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