O objetivo é ganhar tempo para analisar e negociar o novo pacote de medidas de simplificação ‘Omnibus I’, adotado pela Comissão Europeia no final de fevereiro, no contexto da nova estratégia para uma Europa mais competitiva, garantindo segurança às empresas sujeitas ao calendário de obrigações ainda em vigor.

As alterações aprovadas implicam o adiamento por dois anos da aplicação da diretiva de relato de sustentabilidade (CSRD) para as empresas que ainda não iniciaram o reporte ao abrigo das normas europeias, como grandes empresas e PME cotadas, e por um ano a transposição e aplicação da primeira fase da diretiva relativa ao dever de diligência das empresas (CSDDD).

O Parlamento Europeu tem também agendada para 1 de abril votação sobre o tema.
 

O novo pacote ‘Omnibus’

Estas alterações ao calendário de obrigações das empresas em termos sustentabilidade constituem um primeiro passo para a adoção do novo pacote de medidas de simplificação proposto pela Comissão Europeia, que envolve mudanças significativas em peças legislativas chave nesta área como a diretiva sobre relatórios corporativos (a CSRD), a taxonomia da UE, que define critérios para uma atividade ser considerada sustentável, e a diretiva CSDDD, que determina o dever de diligência das empresas ao longo das suas cadeias de valor.

Em causa estão metas para redução, em pelo menos 25%, dos encargos administrativos das empresas com atividades de reporte ESG (indicadores ambientais, sociais, e de ética governativa), valor que sobe para 35% no caso das PME.

Do conjunto das alterações propostas fazem parte a redução do universo de empresas abrangido pelas obrigações de reporte, que vai passar a centrar-se em negócios com mais de 1000 trabalhadores, a simplificação das Normas Europeias de Relatórios de Sustentabilidade (ESRS), o nível de informação passível de ser exigido às empresas de menor dimensão integradas em cadeias de valor de grandes empresas, passando o dever de diligência a ser circunscrito a parceiros comerciais diretos.
 
O novo quadro regulamentar proposto inclui ainda medidas de simplificação associadas ao CBAM, o mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço, criado para garantir uma maior equidade no preço do carbono nas transações comerciais, e aos programas de financiamento da UE, como forma de promover a capacidade competitiva e o crescimento sustentável das empresas.
 

Saiba mais sobre o quadro regulamentar em vigor associado à sustentabilidade e finanças sustentáveis na Europa.
 

LINKS

ESG e Finanças Sustentáveis
Comunicado do Conselho Europeu sobre adiamento de requisitos regulamentares na área da sustentabilidade, de 26 de março de 2025
Proposta de diretiva relativa às datas a partir das quais os Estados-Membros devem aplicar determinados requisitos de relato de sustentabilidade das empresas e requisitos de dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade – proposta da Comissão, 26 de fevereiro de 2025 
Competitiveness Compass for the EU
CSRD ‘Corporate Sustainability Reporting Directive’
Taxonomia da UE
CSDDD ‘Corporate Sustainability Due Diligence Directive’
Informação sobre o CBAM