A divulgação foi feita pelo EFRAG, a estrutura de peritos responsável pelo desenvolvimento para a Comissão Europeia dos standards europeus de reporte de práticas sustentáveis das empresas, após um processo de simplificação, que teve por base os contributos recolhidos na consulta pública realizada.
Em causa está a criação de um instrumento que ajude as micro, pequenas e médias empresas, não incluídas no calendário formal de obrigações associadas à diretiva europeia de reporte de sustentabilidade CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive), a responder às várias solicitações sobre indicadores ESG (práticas responsáveis ao nível ambiental, social e de governação), que estão a receber no contexto das suas relações de mercado e no contacto com financiadores.
O objetivo é lançar um padrão que venha contrariar a proliferação de questionários de origens diversas, e que simplifique a vida às empresas em termos do tempo e trabalho despendido na sistematização dos seus dados e indicadores de gestão na área da sustentabilidade.
Uma das principais simplificações introduzidas na atual versão da norma é relativa à análise da materialidade, tendo o novo normativo passado a oferecer dois módulos, em vez dos três anteriores, um ‘Módulo Básico’, mais dirigido para as microempresas, que inclui requisitos mínimos de divulgação, e outro ‘Módulo Alargado’, que prevê um conjunto de dados mais abrangente, em linha com as exigências legislativas impostas ao sistema financeiro e a parceiros comerciais de maior dimensão.
Tratando-se de um processo voluntário, cabe às PME avaliarem as vantagens e necessidades da adoção de qualquer dos módulos, em termos de desenvolvimento do negócio e de relacionamento com a sua rede de stakeholders, sendo que a aplicação do módulo básico é sempre um pré-requisito para a utilização do módulo alargado.
Consulte aqui o espaço de conhecimento do IAPMEI sobre o tema e fique a compreender melhor o quadro regulatório europeu associado às obrigações de reporte da sustentabilidade corporativa nas empresas.
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