O objetivo é proteger os consumidores de práticas comerciais enganosas no atual quadro de transição para uma economia sustentável, proibindo a utilização infundada de expressões como ‘amigo do ambiente’, ‘eco ou ecológico’, ‘natural’, ‘biodegradável’, ou ‘ambientalmente neutro’, no descritivo dos produtos.

Contribuir para tornar o marketing mais transparente, através da prestação de uma informação mais fiável e de qualidade ao consumidor, combatendo o ‘greenwashing’ e a substituição precoce dos produtos, está na base do novo diploma, adotado a 17 de janeiro.

Em termos futuros, só serão permitidos na União Europeia rótulos de sustentabilidade baseados em sistemas de certificação oficiais, como o rótulo ecológico da UE, estando também proibidas pela diretiva as alegações ‘de que um produto tem um impacto neutro, reduzido ou positivo no ambiente, devido aos regimes de compensação de emissões’.
 

Novo foco na durabilidade dos produtos

Reforçar a informação relativa à durabilidade dos produtos é outro dos objetivos da nova legislação.
As empresas deverão assegurar maior visibilidade nas suas comunicações sobre garantias ao consumidor, estando prevista a criação de uma etiqueta harmonizada para destacar produtos com períodos de garantia alargados.

Proibidas pelas novas regras estão também as alegações sobre durabilidade de produtos não comprovada, o incentivo à substituição de consumíveis mais cedo do que o necessário, e a apresentação de produtos como sendo reparáveis quando não o são.

 
Novo quadro regulatório europeu

Estas medidas fazem parte de um quadro regulatório mais vasto, integrado na estratégia europeia para a sustentabilidade, que está a marcar a forma como as empresas se devem posicionar em termos de mercado.

Para além do desempenho financeiro, as empresas são também chamadas a demonstrar a forma como têm o seu negócio alinhado com os critérios de sustentabilidade nas vertentes ambiental (E), social (S) e de governação (G), à luz da diretiva CSRD ‘Corporate Sustainability Reporting Directive’.
 

Consulte aqui o espaço de conhecimento IAPMEI sobre o tema e fique a compreender melhor o quadro regulamentar associado às Finanças Sustentáveis.
 
 

LINKS

ESG e Finanças Sustentáveis
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de janeiro de 2024, sobre a proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Diretivas 2005/29/CE e 2011/83/UE no que diz respeito à capacitação dos consumidores para a transição ecológica.
Comunicado do Parlamento Europeu sobre Diretiva relativa à capacitação dos consumidores para a transição ecológica.