O objetivo é criar condições para uma transição justa na região, fortalecendo as bases competitivas das empresas locais, através de incentivos financeiros a atividades que visem a ‘diversificação, modernização e reconversão económicas, com foco no reforço e expansão de novas indústrias e novos serviços tecnologicamente avançados, dirigidos à transição climática e energética’.
Investimentos elegíveis
Os novos apoios são destinados a micro, pequenas e médias empresas, situadas na região do Alentejo Litoral (NUTIII), e a investimentos inovadores associados a atividades de produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis.
São consideradas elegíveis despesas relacionadas com a criação de uma nova empresa, ou com o aumento da capacidade de uma empresa já existente, devendo este aumento corresponder a pelo menos 20% da capacidade instalada relativamente ao ano pré-projeto.
A diversificação da produção, para produtos até então não produzidos pelas empresas, pode também ser alvo de apoio, devendo neste caso a despesa elegível em cada projeto representar no mínimo o valor correspondente a três vezes o valor contabilístico dos ativos reutilizados, a identificar pela PME candidata.
A taxa base de cofinanciamento pode variar entre 30% e 50%, consoante a dimensão das empresas e localização do investimento, estando ainda previstas majorações associadas à criação de emprego qualificado e ao perfil de capitalização das PME, podendo a taxa máxima de incentivo chegar aos 60%.
Os projetos de investimento devem apresentar uma despesa mínima elegível de 300 mil euros.
As candidaturas encontram-se abertas durante o ano de 2025, divididas em 4 fases:
- Fase 1 – até 14 de abril
- Fase 2 – até 31 de julho
- Fase 3 – até 20 de outubro
- Fase 4 – até 15 de dezembro
O princípio ‘DNSH’ é condição de acesso
As novas regras de acesso a fundos comunitários exigem que o princípio de ‘não prejudicar significativamente’ o ambiente, conhecido na sua sigla inglesa por DNSH, seja cumprido, devendo as empresas beneficiárias assegurar que os seus investimentos estão alinhados com este princípio, em conformidade com o quadro regulamentar associado à Taxonomia Ambiental europeia.
LINKS
Investimento Empresarial Produtivo para uma Transição Justa – Incentivos Programas Portugal 2030 | Alentejo 2030
Aviso ALT2030-2025-4 – Investimento Empresarial Produtivo para uma Transição Justa
ESG e Finanças Sustentáveis
O que envolve o princípio do DNSH – ‘Do No Significant Harm’?
Quadro regulatório europeu para a sustentabilidade
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