A decisão foi formalizada a 1 de abril, depois do Conselho Europeu ter tomado a mesma posição no passado dia 26 de março, e visa permitir o tratamento com caráter de urgência do novo pacote de medidas ‘Omnibus I’, proposto pela Comissão Europeia para tornar mais simples e mais competitiva a atuação das empresas na Europa.

 
Quais são as alterações no calendário

As alterações aprovadas implicam o adiamento por dois anos da aplicação da diretiva de relato de sustentabilidade (CSRD) para as empresas que ainda não iniciaram o reporte ao abrigo das normas europeias, como grandes empresas e PME cotadas, e por um ano a transposição e aplicação da primeira fase da diretiva relativa ao dever de diligência das empresas (CSDDD), que as responsabiliza pelo controlo de todas a suas cadeias de fornecimento.

Os Estados-Membros passarão a ter assim até 26 de julho de 2027 para assegurar a transposição da diretiva que regulamenta o dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade, sendo esta prorrogação também aplicável ao primeiro grupo de empresas alvo desta regulamentação, empresas com mais de 5 mil trabalhadores e um volume de negócios superior a 1,5 mil milhões de euros, que só terão de começar a aplicar as regras a partir de 2028, em vez de 2027.

Para as empresas que fazem parte do segundo grupo de destinatários desta diretiva (empresas com mais de 3 mil trabalhadores e um volume de negócios superior a 900 milhões de euros), a data para aplicação das novas regras mantém-se a que está atualmente em vigor, com início marcado para 2028.

Relativamente à diretiva que define as obrigações de reporte para indicadores de sustentabilidade, o segundo e terceiro grupos de empresas abrangidas pelas novas regras contarão com mais dois anos para se prepararem.

Com a aprovação da revisão do calendário, as empresas com mais de 250 trabalhadores serão obrigadas a comunicar de que forma o seu negócio está alinhado com referenciais de gestão sustentável a partir de 2028, face ao exercício anterior, enquanto as PME cotadas passarão a fazê-lo em 2029.

No âmbito do novo pacote de medidas de simplificação proposto, a Comissão Europeia solicitou já ao EFRAG a revisão, até ao final de outubro, das normas europeias de relato atualmente em vigor. O objetivo é reduzir e simplificar a matriz de dados de reporte existente, poupando na carga administrativa e tornando mais clara a aplicação do princípio da dupla materialidade, sem prejudicar condições de interoperabilidade com outros padrões internacionais já utilizados pelas empresas.
 

Saiba mais sobre como o quadro regulamentar em vigor associado à sustentabilidade pode impactar o negócio das PME.

 
LINKS

ESG e Finanças Sustentáveis
Atual quadro regulatório europeu para a sustentabilidade
Comunicado do Parlamento Europeu sobre adiamento de requisitos regulamentares na área da sustentabilidade, de 3 de abril de 2025
Proposta de diretiva relativa às datas a partir das quais os Estados-Membros devem aplicar determinados requisitos de relato de sustentabilidade das empresas e requisitos de dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade – proposta da Comissão, 26 de fevereiro de 2025 
Competitiveness Compass for the EU
CSRD ‘Corporate Sustainability Reporting Directive’
CSDDD ‘Corporate Sustainability Due Diligence Directive’
Taxonomia da UE