O novo quadro regulatório, mais conhecido por ESPR (Ecodesign for Sustainable Products Regulation, na versão inglesa), entrou em vigor a 18 de julho de 2024, e veio substituir a anterior Diretiva 2009/125/CE, especialmente dirigida a artigos relacionados com o consumo de energia, como o material elétrico e eletrónico, criando requisitos de sustentabilidade ambiental para quase todas as categorias de produtos, incluindo componentes e produtos intermédios. Fora do seu âmbito de atuação ficam os géneros alimentícios, alimentação animal, medicamentos, produtos veterinários, plantas e animais, e veículos a motor.
Em causa está a implementação de um quadro de ação onde os requisitos da sustentabilidade sejam a norma em termos das características da produção europeia, com uma contribuição clara para a redução da pegada carbónica e ambiental dos produtos ao longo do seu ciclo de vida.
Previstas no novo Regulamento estão também medidas ligadas ao lançamento do Passaporte Digital de Produto, à definição de regras para destruição de produtos de consumo não vendidos, e ao incentivo à contratação pública verde.
A implementação da nova regulamentação está em curso e envolve um período de transição entre os dois diplomas, prevendo-se a adoção do primeiro plano de trabalho da ESPR para o segundo trimestre de 2025.
Sabemos que o enquadramento regulamentar europeu não é fácil para as empresas que estão agora a dar os primeiros passos em matéria de sustentabilidade. Para lhes facilitar este caminho, o IAPMEI criou um espaço de conhecimento, que as ajuda a descodificar os principais conceitos associados ao seu processo de transição ESG.
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LINKS
FAQ sobre Ecodesign for Sustainable Products Regulation – ESPR
Quadro regulatório europeu para a sustentabilidade
ESG e Finanças Sustentáveis
Mais Informação sobre o Ecodesign for Sustainable Products Regulation
Ecodesign for Sustainable Products Regulation – Implementação
Regulamento (UE) 2024/1781 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho – Estabelece um regime para a definição de requisitos de conceção ecológica dos produtos sustentáveis, altera a Diretiva (UE) 2020/1828 e o Regulamento (UE) 2023/1542 e revoga a Diretiva 2009/125/CE.
Diretiva 2009/125/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro – Cria um quadro de requisitos associados à conceção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia.
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