As empresas têm agora à sua disposição um manual de apoio editado pela Comissão Europeia, que agrega perguntas frequentes sobre as melhores formas de implementar as novas regras associadas ao reporte corporativo de sustentabilidade.
O objetivo é facilitar a interpretação dos principais requisitos estabelecidos pela diretiva europeia CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive), ajudando as empresas a simplificar procedimentos e a comunicar com mais eficácia e eficiência os seus desempenhos em matéria de ESG (práticas ambientais, sociais e de governance).
As novas normas entraram em vigor no início deste ano e as grandes empresas cotadas serão as primeiras a aplicá-las em 2025, com base no exercício de 2024, num calendário faseado, que será anualmente alargado a empresas de menor dimensão.
Relativamente às PME, neste momento só o segmento das empresas cotadas está formalmente sujeito à prestação de contas em matéria de sustentabilidade, a partir de 2027, mas todas as pequenas e médias empresas serão mais tarde ou mais cedo chamadas a responder a esta necessidade, quer por via das suas relações de negócio com grandes empresas, que são responsáveis pela gestão de riscos ESG de todas as suas cadeias de fornecimento, quer pelo contacto com investidores ou financiadores.
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