Em causa está a obrigatoriedade dos fabricantes de produtos elétricos e eletrónicos, como frigoríficos, máquinas de lavar, aspiradores, telemóveis e tablets, entre outros, oferecerem serviços de reparação atempados e a um preço acessível para o consumidor, bem como assegurarem facilmente peças de reposição, que tornem possível aumentar a vida útil destes equipamentos de consumo.
A nova diretiva confere ainda o direito à extensão do prazo de garantia legal por mais um ano aos consumidores que optem pela reparação em vez da substituição de produtos com defeito.
Reforçar a informação ao consumidor
Para incentivar a transparência na comunicação ao consumidor, a nova regulamentação prevê a criação de um formulário de reparação com informações claras sobre o processo, incluindo preços e prazos, e o lançamento de uma plataforma europeia dedicada à reparação e bens recondicionados, que facilite o contacto entre produtores, serviços de reparação, consumidores, e revendedores de material recondicionado.
O objetivo é incentivar o mercado da reparação como atividade económica, à luz das prioridades da UE em matéria de transição ecológica e de consumo sustentável.
O novo diploma integra o pacote legislativo europeu de incentivo à economia circular, e vem complementar o Regulamento relativo à produção ecológica de produtos sustentáveis e a Diretiva de capacitação dos consumidores para a transição ecológica, ambos publicados este ano.
Consulte aqui o espaço de conhecimento IAPMEI sobre o tema ‘ESG e Finanças Sustentáveis’ e fique a compreender melhor o quadro regulamentar associado à transição para a sustentabilidade nas empresas.
______________________________________________
LINKS
Diretiva (UE) 2024/1799, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho
Define regras comuns para promover a reparação de bens, e altera o Regulamento (UE) 2017/2394 e as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2020/1828.
Regulamento (UE) 2024/1781, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho – Estabelece um regime para a definição de requisitos de conceção ecológica dos produtos sustentáveis, altera a Diretiva (UE) 2020/1828 e o Regulamento (UE) 2023/1542 e revoga a Diretiva 2009/125/CE.
Diretiva (UE) 2024/825, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de fevereiro – Altera as Diretivas 2005/29/CE e 2011/83/UE em termos de capacitação dos consumidores para a transição ecológica.
Deixe o seu comentário
You must be logged in to post a comment.