O Decreto-Lei n.º 78-A/2022, de 15 de novembro já tinha vindo aumentar o montante máximo de apoio de 400 mil euros para 500 mil euros, e reforçar a taxa de apoio de 30% para 40%, bem como alargar o sistema de incentivos à indústria transformadora agroalimentar, tendo estas alterações tido efeitos retroativos às candidaturas já submetidas, o que se irá manter na nova fase de candidaturas a lançar.

Para além de contemplar o 4.º trimestre de 2022, o novo Aviso prevê já as duas novas modalidades de apoio para empresas com consumos mais elevados – 2 milhões de euros – e com perdas operacionais – 5 milhões de euros.

Para efeitos do Aviso a publicar nos próximos dias, o período elegível será de 1 de outubro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

Com 673 candidaturas aprovadas até ao momento, correspondendo a cerca de 62 milhões de euros de incentivo – dos quais se encontram já pagos às empresas mais de 58 milhões – este mecanismo de apoio direto à liquidez das empresas mais afetadas pelos aumentos excecionais do preço do gás natural, aplicável a todo o território do continente, atribui incentivo a fundo perdido para permitir a continuidade da atividade económica e a preservação das capacidades produtivas e do emprego.