Caro(a) colega,
O Despacho n.º 351/2021 – XXII, de António Mendonça Mendes, secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), hoje publicado, foi ao encontro de um conjunto de pretensões que, no entendimento da Ordem dos Contabilistas Certificados, eram fundamentais para a criação de melhores condições para o exercício da profissão e sobre as quais muito temos vindo a trabalhar com a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) e o governo, pelo que nos congratulamos com a publicação deste despacho e com as medidas anunciadas.
Em concreto, através deste Despacho, é ajustado o calendário fiscal de 2021/2022, determinando-se, sem quaisquer acréscimos ou penalidades que:
• A não certificação ou certificação fora de prazo, pelo contabilista certificado, da limitação aos pagamentos por conta de 2020 que tenha sido objeto da aplicação de coimas será despenalizada (em termos a definir);
• Fica suspensa, em 2022, a comunicação de séries. Em 2022, a obrigação de aposição do ATCUD nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes é meramente facultativa;
• A obrigação de entrega da declaração modelo 10 pode ser cumprida até 25 de fevereiro de 2022;
• A comunicação dos inventários valorizados apenas será obrigatória em 2023;
• A comunicação dos inventários relativamente a 2021 será feita nos mesmos termos dos inventários relativos a 2020;
• O calendário fiscal relativo ao IVA é fixado nos seguintes termos:
– A data entrega das declarações periódicas em novembro e dezembro de 2021 mantém-se, podendo ser feita, até 22 de novembro e 20 de dezembro de 2021, respetivamente. O pagamento do IVA dessas declarações periódicas, entregues até 22 de novembro e 20 de dezembro de 2021, pode ser feito até 30 de novembro e 30 de dezembro de 2021, respetivamente.
Assim:
– A declaração periódica de setembro de 2021 é entregue até 22 de novembro de 2021 e o respetivo IVA pode ser pago até 30 de novembro de 2021 (anteriormente ao Despacho, o prazo de pagamento era até 25 de novembro);
– A declaração periódica de outubro de 2021 é entregue até 20 de dezembro de 2021 e o respetivo IVA pode ser pago até 30 de dezembro de 2021 (anteriormente ao Despacho, o prazo de pagamento era até 27 de dezembro);
– A declaração periódica do 3.º trimestre de 2021 é entregue até 22 de novembro de 2021 e o respetivo IVA pode ser pago até 30 de novembro de 2021 (anteriormente ao Despacho, o prazo de pagamento era até 25 de novembro).
– A entrega das declarações periódicas do IVA mensal nos meses de janeiro a junho de 2022 pode ser feita até ao dia 20 de cada um desses meses;
– A entrega das declarações periódicas do IVA trimestral nos meses de fevereiro e maio de 2022 pode ser feita até ao dia 20 de cada um desses meses;
– A entrega do IVA das declarações periódicas do IVA mensais ou trimestrais acima referidas pode ser feita até a dia 25 de cada um desses meses.
• Até 30 de junho de 2022, devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para efeitos fiscais.
Em relação ao SAF-T da contabilidade, que em nosso entender, não é viável técnica e juridicamente, continuamos a trabalhar com a SEAF, governo e demais atores políticos, certos de que, muito em breve, sairá um despacho do SEAAF com a sua prorrogação. Este é um dossiê sobre o qual continuaremos a trabalhar para que o projeto seja alterado, repensando-o e salvaguardando os interesses dos contribuintes e contabilistas.
Este conjunto de medidas, que promovem por uma flexibilização do calendário fiscal, foram fruto de um considerável trabalho junto da SEAF e governo no sentido de continuarmos a pugnar por melhores condições para o exercício da profissão. Cientes de que importantes alterações ainda são necessárias, por forma a termos um calendário fiscal mais bem organizado, eliminando sobreposições de prazos fiscais e/ou declarativos, continuaremos a trabalhar com os mais variados atores políticos, garantindo que em próximas alterações legislativas sejam consagradas importantes medidas.
Votos de bom trabalho.
Paula Franco
(Bastonária)
Lisboa, 11 de novembro de 2021
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