Modalidade A – Projetos simplificados de descarbonização da indústria com apoio até 200 mil euros por empresa única, durante um período de três anos, ao abrigo do «Regime de Minimis» Regulamento (UE) n.º 1407/2013: 1424 candidaturas, com investimento elegível de 179 105 761,31€

Modalidade B – B. Projetos de descarbonização da indústria com apoios ao abrigo do RGIC «Regulamento Geral de Isenção por Categoria» Regulamento (UE) n.º 651/2014: 181candidaturas, com investimento elegível de 555 891 025,49 €.

A Componente 11 – Descarbonização da Indústria, integrada na Dimensão Transição Climática do PRR, visa alavancar a descarbonização do setor industrial e empresarial e promover uma mudança de paradigma na utilização dos recursos, concretizando medidas do Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030) e contribuindo para acelerar a transição para uma economia neutra em carbono.

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