De acordo com a nova redacção do Art. 101º do Código do IRS dada pela Lei n.º 107-B/2001, de 27 de Dezembro, os sujeitos passivos de IRS, da categoria B, cuja actividade profissional não esteja expressamente definida na lista anexa ao Art. 151º do Código do IRS, estão sujeitos a uma taxa de retenção na fonte de 10%, a título de exemplo temos os mecânicos, canalizadores, etc.