Já foi publicada a portaria 192-A/2021 que regulamenta a linha de apoio à tesouraria para micro e pequenas empresas, de qualquer setor de atividade, que se encontrem em situação de crise empresarial. Esta linha com uma dotação inicial de 100 milhões de euros a atribuir até 31 de dezembro, sob a forma de subsídio reembolsável, será gerida pelo IAPMEI.
O limite máximo do apoio é de 75.000 € para as pequenas empresas e de 25.000 € para as microempresas, correspondendo a 3.000 € por cada posto de trabalho existente na empresa no mês imediatamente anterior à apresentação da candidatura, multiplicado por três.
As empresas que recorram a esta linha de crédito assumem o compromisso de manutenção do número de postos de trabalho, existente a 1 de outubro de 2020, pelo período mínimo de um ano após a concessão do financiamento. Durante esse período também não é possível avançar com despedimentos coletivos, despedimentos por extinção do posto de trabalho ou despedimentos por inadaptação.
As entidades beneficiárias também não poderão realizar distribuição de dividendos enquanto vigorar o período de carência de capital do empréstimo.
O prazo máximo da operação é de 4 anos a contar da data de celebração do contrato, aplicando um período de carência de 12 meses.
As candidaturas podem ser apresentadas, a partir do dia 15 de setembro, através do formulário disponível no portal do IAPMEI.
Ficha informativa disponível AQUI.
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