O enquadramento para os auxílios estatais no âmbito do Pacto da Indústria Limpa (Clean Industrial Deal) estabelece as condições em que os Estados-Membros podem conceder apoio e estará em vigor até 31 de dezembro de 2030, proporcionando às empresas previsibilidade a longo prazo.
O enquadramento para os auxílios estatais no âmbito do Pacto da Indústria Limpa substitui o Quadro Temporário de Crise e Transição, que estava em vigor desde 2022.
O enquadramento simplifica as regras em matéria de auxílios estatais em cinco domínios principais:
- a implantação de energias renováveis e de combustíveis hipocarbónicos,
- a redução temporária dos preços da eletricidade para os utilizadores intensivos de energia, a fim de assegurar a transição para eletricidade limpa a baixo custo,
- a descarbonização das instalações de produção existentes,
- o desenvolvimento da capacidade de fabrico de tecnologias limpas na UE, e
- a redução dos riscos dos investimentos em energias limpas, na descarbonização, em tecnologias limpas, em projetos de infraestruturas energéticas e em projetos destinados a apoiar economia circular.
E permite:
- Acelerar a implantação de energias limpas.
- As novas regras relativas às medidas de flexibilidade e aos mecanismos de capacidade
- Apoio aos custos da eletricidade para os utilizadores intensivos de energia.
- Apoio flexível a favor dos investimentos em todas as tecnologias que contribuam para a descarbonização ou para o aumento da eficiência energética.
O enquadramento permite apoiar uma vasta gama de tecnologias de descarbonização, como a eletrificação, o hidrogénio, a biomassa, e a captura, utilização e armazenamento de carbono.
Poderá ser concedido apoio com base:
- em montantes de auxílio predefinidos (para auxílios até 200 milhões de EUR),
- no défice de financiamento, ou
- num procedimento de concurso competitivo.
E permite igualmente apoiar a produção e a transformação de matérias-primas críticas necessárias para as tecnologias limpas.
Para preservar a coesão entre as diferentes regiões da Europa, os Estados-Membros poderão prestar mais apoio a projetos realizados em regiões menos favorecidas, definidas nos mapas dos auxílios com finalidade regional.
Além disso, o enquadramento permite aos Estados-Membros estimularem a procura de produtos de tecnologias limpas através da concessão de incentivos fiscais, como a possibilidade de as empresas deduzirem mais rapidamente do seu rendimento tributável os custos dos investimentos em tecnologias limpas.
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