O enquadramento para os auxílios estatais no âmbito do Pacto da Indústria Limpa (Clean Industrial Deal) estabelece as condições em que os Estados-Membros podem conceder apoio e estará em vigor até 31 de dezembro de 2030, proporcionando às empresas previsibilidade a longo prazo.

O enquadramento para os auxílios estatais no âmbito do Pacto da Indústria Limpa substitui o Quadro Temporário de Crise e Transição, que estava em vigor desde 2022.

O enquadramento simplifica as regras em matéria de auxílios estatais em cinco domínios principais:

  • a implantação de energias renováveis e de combustíveis hipocarbónicos,
  • a redução temporária dos preços da eletricidade para os utilizadores intensivos de energia, a fim de assegurar a transição para eletricidade limpa a baixo custo,
  • a descarbonização das instalações de produção existentes,
  • o desenvolvimento da capacidade de fabrico de tecnologias limpas na UE, e
  • a redução dos riscos dos investimentos em energias limpas, na descarbonização, em tecnologias limpas, em projetos de infraestruturas energéticas e em projetos destinados a apoiar economia circular.

E permite:

  • Acelerar a implantação de energias limpas. 
  • As novas regras relativas às medidas de flexibilidade e aos mecanismos de capacidade 
  • Apoio aos custos da eletricidade para os utilizadores intensivos de energia. 
  • Apoio flexível a favor dos investimentos em todas as tecnologias que contribuam para a descarbonização ou para o aumento da eficiência energética.

O enquadramento permite apoiar uma vasta gama de tecnologias de descarbonização, como a eletrificação, o hidrogénio, a biomassa, e a captura, utilização e armazenamento de carbono.
Poderá ser concedido apoio com base:

  • em montantes de auxílio predefinidos (para auxílios até 200 milhões de EUR),
  • no défice de financiamento, ou
  • num procedimento de concurso competitivo.

E  permite igualmente apoiar a produção e a transformação de matérias-primas críticas necessárias para as tecnologias limpas.

Para preservar a coesão entre as diferentes regiões da Europa, os Estados-Membros poderão prestar mais apoio a projetos realizados em regiões menos favorecidas, definidas nos mapas dos auxílios com finalidade regional.

Além disso, o enquadramento permite aos Estados-Membros estimularem a procura de produtos de tecnologias limpas através da concessão de incentivos fiscais, como a possibilidade de as empresas deduzirem mais rapidamente do seu rendimento tributável os custos dos investimentos em tecnologias limpas.

Mais informação aqui