A Ordem publica um documento sobre a flexibilização do pagamento de IVA e retenções na fonte de IRS/IRC para o 2.º semestre de 2022, em função do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro, aditado pelo Decreto-Lei n.º 42/2022, de 29 de junho.
Plano de flexibilização para o 2.º semestre de 2022
By Helder Domingos|2022-06-30T11:13:08+00:00Quinta-feira, 30 Junho, 2022|Notícias, OCC|0 comentários
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