
A Ordem publica um documento sobre a flexibilização do pagamento de IVA e retenções na fonte de IRS/IRC para o 2.º semestre de 2022, em função do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro, aditado pelo Decreto-Lei n.º 42/2022, de 29 de junho.
 
											
				 
					 
									 
	 
	 
	 
	
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