A Ordem publica um documento sobre a flexibilização do pagamento de IVA e retenções na fonte de IRS/IRC para o 2.º semestre de 2022, em função  do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro, aditado pelo Decreto-Lei n.º 42/2022, de 29 de junho.