O IAPMEI prestou a informação de que o prazo legalmente estabelecido para registo na plataforma CSMN, para efeitos da compensação ao aumento da RMMG (Decreto-lei n.º 37/2021), que termina a 9 de julho, não será considerado relativamente às entidades empregadoras com reclamações pendentes de resposta àquela data.
Tendo em conta que muitas entidades têm vindo e enviar emails de reclamação ou pedidos de esclarecimento para csmn@iapmei.pt, e segundo indicação do IAPMEI, para que a plataforma de submissão do pedido permita que a uma entidade possa efetuar a submissão após o dia 9 de Julho, esta deve responder à mensagem que tenha recebido por email do IAPMEI colocando no campo “Assunto” somente o NIF da empresa.
Entre os motivos de reclamação dirigidos pelas entidades empregadoras encontram-se a desconsideração de faltas, baixas médicos, isolamento profilático e licenças de parentalidade, arredondamentos imateriais de valores do código P, declarações de remunerações pendentes de validação por parte da Segurança Social e a impossibilidade de correção de declarações de remunerações após 21 de maio de 2021 quando a entidade empregadora tenha verificado incorreções meramente declarativas na identificação dos rendimentos por código.