Em despacho publicado, a 28 de julho de 2021, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, deliberou um novo reajustamento do calendário fiscal de 2021, nos seguintes termos:
1) Declarações periódicas de IVA:
i) Quando esteja em causa o regime mensal, as declarações a entregar em setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021 podem ser submetidas até dia 20 de cada mês;
ii) Quando esteja em causa o regime trimestral, a declaração a entregar em novembro de 2021 pode igualmente ser submetida até dia 20 desse mês;
iiI) A entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas a que se referem as alíneas anteriores pode ser efetuada até dia 25 de cada mês;
2) As faturas em PDF podem ser consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, até 31 de dezembro de 2021.
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