A Autoridade Tributária e Aduaneira solicitou a divulgação da seguinte nota:
«A aplicação (SGPP) para efeitos de inserção dos pedidos de pagamento em prestações, das liquidações de IVA (imposto), que sejam promovidas oficiosamente pelos Serviços, entrou em produção esta semana (13-02-2023), conforme o disposto no art.º 2.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro.
Contemplou-se, excecionalmente, a possibilidade de registo de planos no Portal das Finanças, para notas de cobrança de IVA, em cobrança voluntária, mesmo que o prazo para inserção do pedido já tenha sido ultrapassado, até 01-03-2023.
O contribuinte pode inserir os pedidos de pagamento em prestações das notas de cobrança que não tem certidão de dívida emitidas no Portal das Finanças, na seguinte localização:
Cidadãos ou Empresas > Serviços > Planos prestacionais> Simular /Registar Pedido.
No momento do pedido deve indicar o número de prestações.
Está prevista a dispensa de garantia para pedidos em que:
• O valor em dívida é igual ou inferior a 5 000 euros (pessoas singulares) ou 10 000 euros (pessoas coletivas); ou
• O número de prestações pretendidas é igual ou inferior a 12.
O art.º 2.º do Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro, no que respeita ao IVA, apenas abrange notas de cobrança respeitantes a imposto liquidado oficiosamente pelos serviços, não abrange a autoliquidação, pelo que o regime não deve ser confundido com o regime ínsito no art.º 16-C do Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro (flexibilização de pagamentos).
Mais se informa que as referências das prestações devem ser obtidas através do Portal das Finanças, após o dia 11 do mês a que respeite o pagamento (válido para IVA e IRC e IRS).
Continuamos a desenvolver os trabalhos de adaptação do SGPP, ao disposto no Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro, no que respeita aos impostos do património. Informaremos quando a adaptação estiver concluída.»
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