As Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS) devem comunicar anualmente à Inspeção-Geral de Finanças –  Autoridade de Auditoria (IGF), até 30 de junho, o inventário das partes de capital incluídas nos investimentos financeiros constantes do último balanço aprovado, conforme determina o n.º 2 do art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de dezembro, sendo que a comunicação é feita através da plataforma eletrónica disponibilizada aqui

.

O acesso à plataforma exige o registo prévio das sociedades e dos respetivos utilizadores. Os procedimentos de registo e comunicação estão publicados na página da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), disponibilizados nesta ligação.

O incumprimento do dever de comunicação do inventário das partes de capital, constitui contraordenação, punível com coima.

As entidades que não cumpriram aquela obrigação dentro do prazo legal ainda o poderão fazer, a título excecional, até ao próximo dia 31 de outubro.

Nos casos em que as comunicações forem efetuadas pelos contabilistas certificados, devem ser indicados os endereços eletrónicos para contacto direto dos gerentes/administradores das SGPS.

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