As empresas com período de tributação diferente do ano civil podem submeter a sua candidatura até ao último dia do quinto mês seguinte à data do termo do período de tributação a que respeitam as despesas de I&D.
No formulário relativo às atividades de I&D desenvolvidas durante o ano de 2023, é necessário o preenchimento do Mapa de Despesas, devidamente sufragado pelo Contabilista Certificado (CC) da empresa candidata, através de Declaração (gerada automaticamente na plataforma, disponível para assinatura).
O SIFIDE, gerido pela ANI, visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em I&D, através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas. Este incentivo abrange: despesas de investigação, como as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos; e despesas de desenvolvimento, como as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação, ou de outros conhecimentos científicos, ou ainda técnicos, com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
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