Subsídio Social de Desemprego Subsequente

Disponível na Segurança Social Direta

Subsídio Social de Desemprego Subsequente

Está disponível na Segurança Social Direta um novo serviço que permite pedir o subsídio social de desemprego subsequente, de forma mais simples e rápida.

 

Este subsídio pode ser pedido até 30 dias antes de terminar o subsídio de desemprego. Para isso, basta aceder à Segurança Social Direta > menu Emprego > Desemprego > Pedir Subsídio Social Subsequente.

 

Este novo serviço vem também permitir aos beneficiários a consulta do estado do processo, ou seja, saber informação sobre se o pedido foi corretamente entregue, se o pedido está em análise ou se há uma decisão.

 

O pedido de subsídio social de desemprego subsequente através da Segurança Social Direta evita deslocações aos serviços de atendimento, garantindo maior rapidez em todo o processo.

 

Cumpre-se assim mais uma etapa na simplificação e modernização dos serviços da Segurança Social.

 

Este novo serviço é mais uma das medidas do programa de transição digital da Segurança Social no âmbito do PRR: CLIC para simplificar, antecipar, personalizar e garantir que ninguém fica para trás.

 

Para receber o subsídio de forma mais segura, célere e cómoda registe o seu IBAN na Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”. Aceda aqui.

 

Atualize também os seus contactos de e-mail e telefone para ser contactado de forma mais ágil pela segurança social.

 

Veja o vídeo: https://youtu.be/yIxOJqPYQYI