Investimentos elegíveis
Os incentivos destinam-se a operações que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, através da produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção. As operações podem também visar a adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, organizacionais ou de marketing, estando previstas majorações para atividades relacionadas com os objetivos da transição climática.
Em causa estão investimentos relacionados com a criação de novos estabelecimentos ou o aumento da capacidade dos já existentes, diversificação da produção, ou alteração dos processos de produção, com especial incidência em setores de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado nacional.
Em termos de transição climática, incluem-se aqui processos relacionados com o design e eficiência ecológica, a valorização da circularidade e extensão do ciclo de vida de produtos, a eficiência energética e a aposta em energias renováveis, entre outras estratégias de redução da pegada carbónica e ambiental e utilização mais sustentável de recursos pelas empresas.
Apoios a ações coletivas para descarbonização
No âmbito dos apoios à descarbonização da economia, encontra-se também aberto um concurso para pré-qualificação de projetos realizados em copromoção, que visem acelerar processos de transição verde e de neutralidade carbónica nas empresas.
O objetivo é a adoção de tecnologias e processos assentes em soluções de baixo carbono, energeticamente mais eficientes, alinhadas com os desafios da transição energética e com as novas tendências e exigências dos mercados e da regulação.
As candidaturas neste caso estão abertas até 31 de julho próximo, podendo os projetos selecionados nesta fase de pré-qualificação candidatar-se ao concurso para ações coletivas a lançar posteriormente pelo Compete 2030.
DNSH como condição de acesso
As regras de acesso a fundos comunitários exigem que o princípio de ‘não prejudicar significativamente’ o ambiente, conhecido na sua sigla inglesa por DNSH, seja cumprido, devendo as empresas beneficiárias assegurar, no decorrer da execução do seu projeto e em função da CAE da operação, que o investimento não prejudica significativamente nenhum dos objetivos ambientais estabelecidos pelo regulamento europeu relativo à Taxonomia Ambiental.
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