Esta revisão faz parte do pacote de medidas de simplificação Omnibus I, lançado pela Comissão Europeia com o objetivo de tornar mais competitivo o ambiente de negócios no espaço europeu, e surge na sequência da proposta de alteração de peças-chave da regulamentação associada às finanças sustentáveis, entre as quais a diretiva CSRD, que define os requisitos para a elaboração de relatórios de sustentabilidade pelas empresas.
 

O que vai mudar?

O novo prazo vai permitir ao EFRAG, a estrutura de peritos que tem vindo a assessorar a Comissão Europeia nesta área, reforçar o trabalho colaborativo e reunir contributos de uma rede alargada de stakeholders, nomeadamente através do aumento do período de consulta pública, que se prevê venha a decorrer entre o final do mês de julho e finais do mês de setembro de 2025.

Em cima da mesa está uma proposta de redução de mais de 60% dos indicadores de reporte obrigatórios, tornando mais simples, clara, e menos onerosa a estrutura de dados dos relatórios, bem como a ligação a outros padrões internacionais de reporte de sustentabilidade utilizados pelas empresas como o IFRS S1 e S2.

Recorda-se que o reporte ao abrigo das normas ainda em vigor teve início no exercício financeiro de 2024, para o primeiro grupo de destinatários, essencialmente grandes empresas cotadas, já abrangidas pela anterior diretiva de relato não financeiro NFRD, que veio a ser substituída pela atual CSRD.

Para as restantes empresas destinatárias que ainda não começaram a reportar pelas atuais normas, o calendário foi adiado por dois anos, de forma a garantir que não saem prejudicadas, face ao período de discussão na UE do novo pacote legislativo OMNIBUS I, e às alterações à estrutura de dados ESG (indicadores ambientais, sociais e de ‘governance’), que vierem a ser introduzidas.

Assim, as grandes empresas, que começariam a reportar pelas atuais normas em 2026, face ao exercício financeiro de 2025, vão passar agora a fazê-lo em 2028, face aos dados do anterior exercício.

Também as PME cotadas, que deveriam, segundo o anterior calendário, começar a reportar os seus indicadores de sustentabilidade em 2027, passarão no atual contexto a poder fazê-lo em 2029, relativamente ao ano financeiro de 2028.
 

Saiba aqui como o quadro regulamentar em vigor associado à sustentabilidade pode impactar o negócio das PME.